Determinados produtos, de acordo com a legislação do ICMS de cada Estado, é atribuído ao próprio fabricante, importador etc. a obrigação de reter e recolher o imposto devido nas operações subsequentes.
Essa operação é a famosa substituição tributária. Com base na lista de produtos comercializados pela empresa, nos diferentes Estados do Brasil, apresentamos um relatório descritivo com todos os protocolos e convênios existentes e a aplicabilidade de ST em cada produto.
E enquanto nós gerenciamos seus talentos, sua empresa pode focar naquilo que realmente interessa – seu principal negócio.
Temos certeza que a organização fiscal, contábil e trabalhista de uma empresa, pode gerar resultados bons e ruins dependendo de quem executa o processo. Estamos comprometidos em garantir segurança e qualidade para sua empresa.
Diretor Comercial - Carlos Eduardo S. Araújo
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